- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO INTEGRAL DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. Cabíveis embargos de declaração para sanar erro material do julgado consistente na indicação equivocada da peça faltante na formação do instrumento de agravo e que ensejou seu não conhecimento. 2. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento ou seu traslado incompleto, bem como daquelas indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso. 3. Na hipótese vertente, o agravo de instrumento foi formado sem a juntada da cópia integral do acórdão exarado pela Corte local rejeitando os últimos embargos de declaração ali opostos. A cópia das contrarrazões ao apelo nobre, diferentemente do que constou na decisão embargada, foi regularmente acostada aos autos. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para corrigir a fundamentação voto condutor do aresto embargado que indicou como faltante à formação do instrumento, peça distinta daquela realmente ausente. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.427.935/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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