- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 04/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO DA LEI Nº 7.686/88. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. CARREIRA PREVIDENCIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.355/2001. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, consagra o entendimento de que a carreira previdenciária foi estruturada por determinação da Lei n. 10.355/2001, em 1º/2/2002, e que, com a criação de nova tabela de vencimentos, janeiro/2002 deve ser considerado o termo final de pagamento do abono pecuniário da Lei n. 7.686/1988" (AgRg no REsp 1145394/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ªT, DJe 27/6/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.148.333/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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