- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 01/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 15/12/2021, p. 01/02/2022
PROCESSUAL PENAL. SINDICÂNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO (CPP, ART. 18). 1. Em Sindicância instaurada para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal de Justiça, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. No contexto, descabe contrariar a promoção ministerial vinculativa, devendo ser deferida. Precedentes. 3. Afastada a participação da autoridade com prerrogativa de foro, pelo menos no estado preliminar em que se encontram as investigações, declina-se da competência em relação ao restante da investigação. 4. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do disposto no art. 18 do CPP, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau da Justiça Estadual. (Sd n. 799/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 15/12/2021, DJe de 1/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.