- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 18/02/2015
DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL (FUNGIBILIDADE RECURSAL) E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Explicitados os motivos pelos quais os primeiros embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, e o porquê da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 367.919/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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