- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIDE. RESOLUÇÃO. RAZOABILIDADE. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. DUBIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, no presente caso, em que a lide foi decidida fundamentadamente, conforme a análise dos elementos contidos nos autos, inclusive com a interpretação do contrato entabulado, onde ficou estabelecido que o valor consignado pela parte recorrente serviria como abatimento da obrigação assumida, diante da controvérsia sobre a expressão material do débito a ser apurado em procedimento liquidatório. 2. O julgamento da controvérsia instaurada nos autos perpassaria pela necessidade de se rever as cláusulas do contrato e os demais aspectos fáticos contidos na lide, hipóteses expressamente vedadas conforme o teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 273.384/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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