JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido consignou que "não há dúvidas de que a decisão proferida no RE n.° 363.852 declarou a inconstitucionalidade da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, quanto aos produtores rurais que não se amoldem à categoria dos segurados especiais, visto que o aludido recurso extraordinário foi interposto por pessoa jurídica adquirente de produtos cujos fornecedores eram pessoas físicas empregadoras. A decisão do STF, notadamente, afasta situação que não se adequava ao ordenamento constitucional. Isso porque o empregador rural pessoa física estaria obrigado a contribuir sobre o faturamento ou receita, nos termos do artigo 195, I, da Constituição, e, ainda, a contribuir sobre o resultado da comercialização da produção, disposto no § 8º do artigo 195 da Carta Magna. (...) Por conseguinte, não há identidade de natureza ou de destinação entre a contribuição previdenciária prevista no artigo 25 da Lei 8.212/91 e a contribuição ao SENAR. Por conseguinte, o fato de ambas possuírem a mesma base de cálculo - receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - não implica violação ao art. 195, §§ 4o e 8o, da CF/88, que regem a criação de outras fontes de custeio da seguridade social e a contribuição do segurado especial à seguridade social. No tocante aos aspectos formais que devem ser obedecidos para instituir a contribuição, cumpre salientar que a remissão feita pelo art. 149 da Constituição ao art. 146, III, deve ser entendida sistematicamente. O art. 62 do ADCT estabelece tão somente que a lei deve instituir o SENAR, inferindo-se que restou afastada, por expressa determinação constitucional, a necessidade de edição de lei complementar. Portanto, a fixação ou a alteração da base de cálculo da contribuição ao SENAR também dispensa tal requisito formal. (...) Também indevida a alegação de violação ao artigo 240 da Constituição ou aos princípios constitucionais da isonomia, igualdade, razoabilidade e proporcionalidade" (fls. 406-409 e 692-693, e-STJ). 2. As alegações da parte agravante de ser ilegal e inconstitucional a cobrança do Senar sobre a receita bruta (resultado da produção rural) denotam que a questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, sendo inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Precedentes: AgRg no REsp 1.487.271/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; EDcl no AgRg no REsp 1.429.089/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22.5.2014; e AgRg no REsp 1.340.469/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13.5.2013. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.551.259/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SENAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou que, "interpretando o julgado paradigma do STF (RE 363.852/MG), percebe-se que somente foi declarada a inconstitucionalidade da contribuição social previdenciária. Não houve manifestaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SENAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não verificando nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. A solução integral da controvérsi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SOB NÍTIDO ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A questão gira em torno da possibilidade de exigir-se do Produtor Rural Pessoa Física Empregador a contribuição social incidente sobre a comercialização de produtos rurais. 2. O Tribunal a quo solucionou a controvér…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRODUTOS RURAIS. LEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade e inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização dos produtos rurais (Funrural), exigida do empregador rural pessoa física, prevista pelo ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/04/2014

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. ABRANGÊNCIA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCUSSÃO QUE GUARDA CONTORNO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. O recurso especial não comporta conhecimento, pois, embora a recorrente alega ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 1º da Lei n. 8.315/91, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.