- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/02/2015, p. 20/02/2015
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. COMPENSAÇÃO COM EVENTUAIS DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DOS CREDORES. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 9º E 10 DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO PENDENTE DE PUBLICAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A obscuridade é caracterizada pela falta de clareza no conteúdo da decisão judicial. 2. Explicitada a razão pela qual se permitiu a expedição do precatório referente ao valor incontroverso, independente da compensação com eventuais débitos existentes em nome dos credores, não há vício a ser sanado. 3. O julgamento do recurso em sessão pública possibilita o uso da orientação nele adotada como precedente para casos idênticos, ainda que pendente de publicação. 4. Publicado o acórdão referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.357 em 26 de setembro de 2014, não há mais que se falar na ineficácia do entendimento adotado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 7.130/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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