- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 14/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 313/2020 DO CNJ. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÕES SEREM REALIZADAS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos do art. 5º da Resolução 313/2020 do CNJ, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas." (AgInt nos EDcl no AREsp 1741291/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 15/04/2021) 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior que a matéria de ordem pública objeto de recurso especial somente pode ser apreciada quando ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.768.557/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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