JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 10/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DE UMA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. AUMENTO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. 1. Não se declara a prescrição da pretensão punitiva se desde a publicação da sentença condenatória até a presente data não decorreu o prazo prescricional. 2. Embora afastada a majorante do emprego de arma de fogo, não é possível a redução do patamar de 1/3 já fixado no aumento mínimo legalmente previsto em face do concurso de agentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.456.675/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 10/3/2015.)
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