- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 19/03/2015
DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso, não houve manifestação acerca do pedido implícito de condenação em sucumbência. O acórdão merece integração. 3. Embargos de declaração acolhidos, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) . (EDcl na SEC n. 11.529/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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