Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO FORMADA. 1. O Tribunal de origem, em sucinta fundamentação, com base nas premissas fáticas, estabeleceu que, no processo de jubilamento do discente, foram obedecidos os "... parâmetros da legalidade e, principalmente, da moralidade e razoabilidade". 2. A tese assentada por esta Corte no sentido de que deve ser assegurado ao apenado com a sanção de jubilamento à ampla defesa (Recurso…