JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 305.212/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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