JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR A AÇÃO PENAL A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. VERTENTE DA AUTODEFESA. ATO POSTERIOR CONVALIDADO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. OBSERVÂNCIA DO DIREITO A AMPLA DEFESA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Não caracteriza descumprimento do julgado proferido no HC 262.192/MS, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento diante da violação ao direito à ampla defesa, na vertente autodefesa, a validação de depoimento de testemunha realizado na presença do acusado e de seu defensor, que sequer foi impugnado na oportunidade. 2. Reclamação improcedente. (Rcl n. 22.739/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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