JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE REGIME NOS TERMOS DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Não se verifica o descumprimento do julgado proferido por esta Corte na medida em que a ordem em habeas corpus foi concedida para que o juízo da execução examinasse o modo prisional no qual o sentenciado deveria iniciar o cumprimento da sanção, à luz do disposto no art. 33 do Código Penal, não havendo determinação de fixação de regime diverso do fechado, como sustenta o reclamante. 2. Reclamação improcedente. (Rcl n. 24.612/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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