- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE 20%. ART. 20, § 3º, CPC. 1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações. 2. É assente o posicionamento deste Tribunal no sentido de que os honorários advocatícios podem ser fixados de forma independente e autônoma nos processos de execução e embargos, observando-se, contudo, que a soma das duas verbas não ultrapasse o teto (20%) previsto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Regimental de Geraldo Brinckmann e Outros provido e Agravo Regimental da União parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.066.848/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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