JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ART. 313, II, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da legalidade, é preciso, para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do CPP, que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, ou que se trate de uma das hipóteses previstas nos incisos II (reincidente em crime doloso) e III (crime cometido em situação de violência doméstica), bem como no parágrafo único do mesmo dispositivo (identidade civil duvidosa). 2. As hipóteses materializadas no art. 313 do CPP não dispensam a verificação dos requisitos inerentes a qualquer medida cautelar. Ou seja, é mister conjugar, sempre, a hipótese de cabimento legal da prisão preventiva com os requisitos autorizadores indicados no art. 312 do CPP. 3. No caso dos autos, o decreto prisional se ajusta à situação positivada no inciso II do art. 313 do CPP, visto que, não obstante o paciente responda por crime de receptação, é multirreincidente em crime doloso. 4. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, o que condiciona a aferição de eventual excesso de prazo aos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso. 5. Em contato com a vara de origem, verifica-se que, embora a prisão date de 28/12/2013, se iniciou a audiência de instrução e julgamento em 20/10/2014, pendente de conclusão unicamente pela ausência de uma testemunha, cuja condução coercitiva já havia sido determinada pelo juiz titular para a continuação do referido ato processual em 10/2/2015. Ademais, em 10/2/2015, sobreveio a prolação de sentença condenatória nos autos da ação penal objeto deste writ (Ação Penal n. 0000335-78.2014.8.26.0050). Sob tal contexto, não há, neste momento, desarrazoada a delonga na instrução processual. 6. Recurso não provido. (RHC n. 53.012/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REINCIDENTE. ARTIGO 313, INCISO II, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2013

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 2. Em respeito ao princípio da legal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/03/2017

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. ART. 313, II, DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. É admitida a prisão preventiva pela reincidência em crime doloso (art. 313, II, do CPP), hipótese em que não se aplica a regra relativa à quantidade máxima da pena para o cabimento da cautela extrema. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/12/2014

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA SUFICIENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. HIPÓTESE DO INCISO II DO ART. 313 DO CPP. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTEN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/02/2019

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 313 DO CPP. AUSÊNCIA DE ADMISSIBILIDADE LEGAL DA CAUTELA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Consoante disposto nos incisos e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal, para a decretação da prisão preventiva, é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.