Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. 1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 588.216/RS, relator Min…