JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. 1. A partir do julgamento do REsp 1.318.315/AL, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, sob o rito do art. 543-C do CPC, esta Corte firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% sobre a RAV deve incidir de forma integral, não havendo falar em eventuais compensações. 2. Embargos de Divergência acolhidos para negar provimento ao recurso especial. (EREsp n. 998.171/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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