JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA PELO EX-EMPREGADO CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação de cobrança de complementação de aposentadoria proposta pelo ex-empregado diretamente contra o ex-empregador, em virtude do efeito aditivo da Portaria n. 966/1947 sobre o extinto contrato de trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.189.644/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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