JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL PERMISSIVA. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 15.5.2013 (AgRg nos EREsp 1.119.463/RO), firmou entendimento de que a inexistência de norma regulamentar para o encaminhamento de petição via correio eletrônico - e-mail - não se mostra hábil para afastar a intempestividade do recurso protocolizado fora do prazo legal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 653.627/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL). INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DA PETIÇÃO ORIGINAL. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o processamento eletrônico de petições somente se aplica aos processos da competência originária do Presidente e aos pedidos e recursos de habeas corpus. (Resolução nº 2/2007-STJ, in …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial já firmou entendimento de que "o encaminhamento de petição ao STJ via correio eletrônico (e-mail), por ausência de norma regulamentar, não se mostra apto a afastar a intempestividade do recurso cuja pet…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAC-SIMILE. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça não admite a interposição de recurso via e-mail, na medida em que não equipara este meio eletrônico ao fac-simile, nos termos do que prevê o art. 1º da Lei 9.800/99. Precedentes. II. Na forma da jurisprudênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAC-SIMILE. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça não admite a interposição de recurso via e-mail, na medida em que não equipara este meio eletrônico ao fac-simile, nos termos do que prevê o art. 1º da Lei 9.800/99. Precedentes. II. Na forma da jurisprudência do STJ, "não se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO NÃO SIMILAR AO FAC-SÍMILE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.800/99. ORIGINAL INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. 1. Não afasta a intempestividade do recurso especial o anterior envio da petição, via correio eletrônico (e-mail), dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais permita a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.