- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/03/2015
- Data de publicação
- 30/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 30/03/2015
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência que aponta como paradigma Acórdão oriundo de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Dessa maneira, as alegações do Agravante não se apresentam suficientes para infirmar os sólidos fundamentos da decisão recorrida, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.427.836/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.