JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A decisão que inadmitiu o apelo especial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 5/11/2012, considerada publicada em 6/11/2012, terça-feira, logo, o último dia para a interposição do agravo seria o dia 16/11/2012 (sexta-feira). Contudo, o agravo em recurso especial somente foi apresentado na secretaria do Tribunal de origem em 19/11/2012 (fl. 352), segunda-feira, quando já escoado o prazo legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 508.582/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2014 e considerada publicada no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo, interposto contra a decisão que não admitiu o Recurso Especial, não poderia ser conhecido, por ser manifestamente intempestivo. II. Nos termos do disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006 e nas Resoluções 8/2007 e 11/2007 do STJ, considera-se publicada a decisão no p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É intempestivo o Recurso Especial protocolado após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. II. Na espécie, o acórdão recorrido foi disponibilizado, no Diário da Justiça eletrônico, em 04/10/2013 (sexta-feira), considerando-se publicado no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 07/10/2013 (…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, nos termos dos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi veiculada no DJe de 25/10/13 (sexta-feira), considerada publicada em 28/10/13 (segunda-feira)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.