- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. DECRETO-LEI N. 194/1967 E LEI N. 7.839/1989. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DOS VALORES PELA ENTIDADE FILANTRÓPICA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU DE CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. .A violação do art. 535 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. 2. "Demonstrada pela Caixa Econômica Federal que o empregador era entidade filantrópica, portanto, dispensado de recolher o FGTS (Decreto-Lei 194/67), caberia aos fundistas comprovar que o repasse foi efetuado, o que não se verificou. Destarte, não há falar em preclusão consumativa ou coisa julgada de matéria que não foi objeto da demanda. Precedentes" (AgRg no REsp 1.317.014/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/6/2012). Outros precedentes: AgRg no REsp 1.170.320/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 13/6/2012; e AgRg no REsp 1.278.314/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/12/2011. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.275.904/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.