- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PESSOAS JURÍDICAS. REDIRECIONAMENTO. OBJETOS SOCIAIS SEMELHANTES. SÚMULA. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 2. O Tribunal local decidiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, que somente prova pericial pode elucidar devidamente as questões postas em litigio, motivo pelo qual não há como conhecer do recurso, pois entender de modo diverso forçosamente ensejaria em rediscussão de matéria fático-probatória. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 621.867/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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