JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 1. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal. 2. Constata-se ser matéria estranha à decisão agravada a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. Incabível o acatamento do pedido formulado pela agravante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 564.337/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 7/4/2015.)
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