- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. ATO OMISSIVO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PUBLICAR A PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 3°, IV, DO DECRETO 6.077/2007. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DISTINTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vício de omissão, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Ausência de violação dos arts. 5º, 100, caput, 167, II e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal. 3. É distinta a matéria tratada nos recursos afetados pelo STF como de repercussão geral (RMS 27.261 e 28.201) com a do presente processo, não havendo razão para o sustentado sobrestamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 21.203/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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