- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/05/2021, p. 18/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA SEJAM OBSERVADAS NORMAS TRABALHISTAS PARA CONCESSÃO DE SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 736/STF. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA NO JUÍZO LABORAL. 1. Na espécie, o conflito negativo de competência foi conhecido para declarar competente o juízo trabalhista. 2. O fundamento da ação civil pública, na origem, para a não concessão pela União de Selo de Responsabilidade Social à empresa é a falta de verificação adequada do cumprimento de normas que regem as condições de trabalho, o que torna competente para processar e julgar a causa a Justiça do Trabalho. Constituição Federal, art. 114. 3. A competência é definida levando-se em consideração os termos em que a demanda é formulada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 155.994/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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