JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 471.673/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. CORREÇÃO. 1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Havendo erro material no julgado consistente na total incompatibilidade entre a fundamentação e a parte dispositiva, deve, de ofício, ser sanado o equívoco. 3. Erro material retificado de ofício. Embargos de declara…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Ausentes os vícios indicados no art. 535 do CPC, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de proporcionar novo julgamento da causa. 2. Evidenciada a intempestividade do recurso, uma vez que, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/2/2015 e considerada publicada em 12/2/2015, o prazo recursal, iniciado no dia 13 do referido mês, se encerrou em 18/2/2015. Evidenci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 635.740/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dez dias previsto no art. 536, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 48.339/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

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