Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. CORREÇÃO. 1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolizados fora do prazo de cinco dias previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Havendo erro material no julgado consistente na total incompatibilidade entre a fundamentação e a parte dispositiva, deve, de ofício, ser sanado o equívoco. 3. Erro material retificado de ofício. Embargos de declara…