- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PEDIDO DE IMEDIATA REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL AUTORIZADOR DA MEDIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1 . O êxito do agravo regimental, em apreço ao princípio da dialeticidade e conforme iterativa jurisprudência desta Corte, requer o combate eficaz aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de liminar por ausência de um dos requisitos autorizadores previstos no art. 7, III, da Lei n. 12.016/2009, fundamento que não restou especificamente atacado nas razões do agravo. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 21.050/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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