JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Não é cabível a utilização da reclamação constitucional contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que confirmada em subsequente agravo regimental. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 23.335/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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