- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 04/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Conforme entendimento firmado nesta eg. Corte, o reajuste de 3, 17% deve ser limitado ao advento da Lei n. 9.654/98, que reestruturou a carreira dos Policiais Rodoviários Federais. Aplicação da Súmula n. 168/STJ (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.121.373/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 4/5/2015.)
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