JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007). A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal. II - In casu, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP. III - Na espécie, consta da denúncia, ainda que de forma sucinta, a descrição do efetivo transporte de óleo diesel - sem a devida autorização legal -, o que caracteriza, ao menos para a deflagração da persecução penal, a materialidade delitiva. Em relação à autoria, há, outrossim, a adequada descrição da conduta dos recorrentes em um dos núcleos do preceito primário (transportar), o que não obsta o exercício da ampla defesa. Não há falar, portanto, em inépcia. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 55.461/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 56 DA LEI N.º 9.605/98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECORRENTE QUE FOI DENUNCIADA APENAS POR INTEGRAR O QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA QUE TERIA REALIZADO O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS SEM LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMA DE SUA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia em desfavor da Recorrente apenas por ela pertencer ao quadro societári…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/10/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que so…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO EM LEIS OU REGULAMENTO. ART. 56, CAPUT, DA LEI 9605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO FÁTICA. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de of…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/08/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NÃO EXPLICITADAS. AMPLA DEFESA PREJUDICADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indí…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/12/2014

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. (1) CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE RECORRENTE. (3) ATENDIMENTO AO ARTIGO 5º, LV, DA CF, E AO ARTIGO 41 DO CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O tema da nulidade da decisão que confirmou o recebimento da denúncia, por não ter sido enfren…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.