- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONEXÃO. CONTROVÉRSIA A SER AFERIDA POR EXCEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AMBIENTE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EVENTO PENAL DECORRENTE DE UM MESMO NÚCLEO. 1. A prevenção é critério processual que permite a escolha do juízo dentre vários eventualmente competentes, tendo, assim, a finalidade apenas de fixar a competência do órgão julgador que deve julgar a causa. 2. No caso, sendo a hipótese de competência relativa, cabia à defesa manejar a via da exceção para discutir os meandros da conexão probatória, pois não se afigura possível verificá-la em sede de remédio heroico por envolver o exame dos fatos da causa. 3. A existência de várias ações penais cujos eventos decorrem de fatos interligados e conexos, ainda que se vislumbre a suas respectivas consumações em localidades e momentos diferentes, a competência se define em favor daquele que primeiro conheceu dos fatos, conforme entendeu a instância de origem. 4. Ademais, na hipótese, inexiste flagrante ilegalidade à mingua de demonstração de prejuízo concreto. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 286.241/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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