- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 08/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 08/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 41, 246, 264 E 516 DO CPC E 43, 186, 188 E 402 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 41, 246, 264 e 516 do CPC e 43, 186, 188 e 402 do CC, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento. Incidência do óbice da súmula 211/STJ. 2. Em sede de recurso especial, é defeso o exame de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 534.570/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 8/5/2015.)
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