- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE COM MORTE DURANTE A INSTALAÇÃO DE REDE DE ALTA TENSÃO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. 2. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o disposto no enunciado n. 126 da Súmula desta Corte quando o acórdão proferido pelo Tribunal local decide a lide com fundamentos infraconstitucional e constitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, e a parte não interpõe recurso extraordinário. 2. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de que não foram comprovados os danos morais, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Consideram-se deficientes as razões do especial, no que concerne à alegação de necessidade de redução do quantum indenizatório, na medida em que não foi indicado o dispositivo legal que se considera violado, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 638.561/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/6/2015.)
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