JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA OU RESERVADA DE POTÊNCIA. EXCLUSÃO DA PARCELA NÃO UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Estabelece a Súmula 391/STJ que "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". Daí porque indevida a incidência do referido imposto sobre a parcela não utilizada da demanda contratada ou reservada de potência. Precedentes do STJ. II. Não há de se cogitar de jurisprudência oscilante, quando os supostos precedentes em sentido contrário ou não se aplicam ao caso dos autos ou se encontram já superados pelo entendimento atual desta Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.284.834/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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