JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CADIN ESTADUAL. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 480 A 482 DO CPC E DE INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 10.522/02. QUESTÕES JURÍDICAS RELEVANTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOCUMENTAL RELACIONADA À SUPOSTA QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. Hipótese em que a recorrente se insurge contra acórdão do Tribunal de origem que determinou a suspensão de inscrição realizada em desfavor da sociedade empresária no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) Estadual. 2. A análise do contexto fático delineado nos autos pelas instâncias ordinárias denota que a solução da controvérsia exige a regular identificação da norma aplicável e de seu eventual afastamento, em desacordo com as disposições dos arts. 480 a 482 do CPC. 3. Não havendo o Tribunal a quo se pronunciado a respeito de tais questões, caracteriza-se afronta ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão. 4. No que diz respeito à alegada perda do objeto em razão da suposta quitação do débito, tal questão deverá ser objeto de análise pelo Tribunal de origem, instância competente para delinear o contexto fático-probatório, à luz dos documentos fornecidos pelas partes interessadas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.190.833/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 29/6/2015.)
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