JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/08/2015, p. 14/09/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRONATEC. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SISUTEC. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC -, nos termos art. 2º da Portaria SETEC n. 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. 2. Como já sedimentado no âmbito desta Corte, a legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata. Precedentes. 3. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 212 do RISTJ, 6º, caput e §§ 3º e 5º da Lei n. 12.016/2009 e 267, VI (ilegitimidade), do Código de Processo Civil. (MS n. 21.102/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCREDENCIAMENTO. CURSO ENSINO SUPERIOR. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIRETORIA DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SERES/MEC). ILEGITIMIDADE PASSIVA. REMESSA PARA O JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 113, § 2º, DO CPC. 1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao descredenciamento do curso de Pedagogia oferecido pela instituição de ensino impetrante. Dos autos, verifica-…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROUNI. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Narra a exordial, ter o impetrante se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio em outubro de 2014, tendo feito inscrição no Programa Nacional Universidade Para Todos de 2015. Como primeira opção de bolsa integral escolheu o curso de engenharia química e, como segunda, engenharia civil, ambos ofertad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER SELECIONADO EM PROCESSO DESTINADO À OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL JUNTO AO PROUNI. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Wellington Luís de Toledo Reis em face de suposto ato coator do Ministro de Estado da Educação e do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação consubstancia…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/12/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. PORTARIA NORMATIVA MEC N. 10/2010. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVO FINANCIAMENTO A ESTUDANTE ANTERIORMENTE BENEFICIADO PELO PROGRAMA. ATO COATOR. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Busca a impetração a inscrição da impetrante, estudante universitária, no Programa de Financiamento Estudantil - FIES, em face da Portaria Normativa MEC n. 10, de 30/…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SECRETÁRIO DE RECURSOS DO MPOG. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SRS. MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese vertente, o ato ora questionado pelos impetrantes, qual seja, o Ofício n° 135/SRH/MP, que determinou a devolução dos dias parados a partir da folha de pagamento do mês de maio, foi editado pelo S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.