- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/08/2015, p. 14/09/2015
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRONATEC. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SISUTEC. PROCESSO SELETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC -, nos termos art. 2º da Portaria SETEC n. 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. 2. Como já sedimentado no âmbito desta Corte, a legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata. Precedentes. 3. Mandado de Segurança extinto sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 212 do RISTJ, 6º, caput e §§ 3º e 5º da Lei n. 12.016/2009 e 267, VI (ilegitimidade), do Código de Processo Civil. (MS n. 21.102/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 14/9/2015.)
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