JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DE DOIS OU MAIS JUÍZOS. ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA CIRCUNSCRITA AO PLANO DA POSSIBILIDADE FUTURA. NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não está caracterizada a ocorrência do conflito de competência, pois as decisões juntadas aos autos não demonstram o alegado choque de poderes. 2. A mera e futura "possibilidade de adoção de atos de constrição do patrimônio da Agravada", por si só, não é causa suficiente para a caracterização do presente incidente processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 139.179/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Segundo a Súmula nº 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já…

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