JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO ANULADO, EM PARTE, PELA QUINTA TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE LIBERDADE NÃO EXAMINADO. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A SOLTURA DOS PACIENTES. 1. Consoante prevê o art. 619, do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. No caso, foi anulado, em parte, o acórdão de apelação. Assim, desconstituído o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, os pacientes devem aguardar em liberdade o julgamento dos recursos em segundo grau, pois em liberdade responderam à ação penal. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar que os pacientes aguardem em liberdade o esgotamento dos recursos perante a Corte de origem, salvo se por outro motivo estiverem presos. (EDcl no HC n. 387.880/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/02/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. Embargos parcialmente acolhidos apenas para esclarecer que a medida caut…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO QUE SE REFERE À DOSIMETRIA DA PENA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Embora o restabelecimento do direito de recorrer em liberdade não tenha sido requerido pelos impetrantes na inicial do mandamus, o que afasta a alegação de que este colegiado teria sido omisso ao julgá-lo, o cert…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/09/2018

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/10/2019

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2. No caso em tela, substituída a prisão preventiva por cautelares diversas, deve-se excepcionar o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, vícios esses inexistentes no caso. Aliás, o órgão colegiado examinou minuciosamente a inteireza do cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.