- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL ANTECIPADA. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Essa circunstância, todavia, não ocorre na hipótese. 2. As peças defensivas não declinaram quaisquer circunstâncias individualizadas que indicassem o risco extraordinário à saúde do Agravante no caso de contrair a Covid-19 no sistema prisional, ou que não receberia o tratamento médico possível. Vale ainda ressaltar que a Corte local, mais próxima da realidade carcerária, concluiu que a Administração Penitenciária adotou protocolos adequados para mitigar a possibilidade de que o novo coronavírus alastre-se nos presídios. 3. Pretensão defensiva formulada genericamente, o que não a legitima. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 662.399/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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