Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECORRIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, a interposição do recurso especial ocorreu após o transcurso do prazo legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo, portanto, é int…