JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo, quando ausente a comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 669.001/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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