- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/05/2015, p. 02/06/2015
DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVISÃO QUEEN´S BENCH DO TRIBUNAL COMERCIAL DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE. IRREGULARIDADES FORMAIS. AUSÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO. 1. A homologação de sentença estrangeira é procedimento que visa dar executoriedade interna a sentenças proferidas em outro país. Como é cediço, adotamos o "sistema de delibação", pelo qual se examinam, singularmente, as formalidades da sentença à luz de princípios fundamentais para se considerar justo um processo, tais como: respeito ao contraditório e à ampla defesa, legalidade dos atos processuais, respeito aos direitos fundamentais humanos, adequação aos bons costumes. Em outras palavras, no nosso sistema judicial observa-se, apenas, a obediência aos requisitos formais do processo, não se aprofundando em questões de mérito. 2. A sentença estrangeira de que se cuida preenche adequadamente todos os requisitos referidos nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução n. 9/2005, desta Corte Superior de Justiça, bem como no art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 3. A regularidade formal foi atendida, presentes toda documentação exigida pelas normas de regência. 4. Não há violação à ordem pública, por desrespeito à ampla defesa, quando se verifica regular citação por carta rogatória. 5. Questões meritórias são infensas às possibilidades de análise no âmbito da mera homologação. 6. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 10.076/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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