JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.176/1991. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O devido processo legal constitucionalmente garantido deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que permita ao acusado o exercício do seu direito de defesa, para que eventual cerceamento não macule a prestação jurisdicional reclamada. 2. No caso dos autos, constata-se que o Ministério Público narrou suficientemente a suposta prática do crime do crime ambiental, consignando que o recorrente teria mantido em depósito botijões de gás sem autorização e em desacordo com autorização legal e regulamentar, expondo à risco a saúde humana. 3. Contudo, observa-se que o órgão acusatório deixou de descrever de que forma o recorrente teria atentado contra a ordem econômica, não havendo na inicial qualquer explicitação acerca da aquisição, distribuição ou revenda de derivados de petróleo em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, condutas indispensáveis para a caracterização do tipo do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/1991, o que impõe o reconhecimento da inaptidão da peça vestibular para o desenvolvimento válido da ação penal no ponto. 4. Recurso provido para declarar a inépcia da denúncia ofertada contra o paciente apenas quanto ao delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/1991. (RHC n. 57.909/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/09/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 1º DA LEI N. 8176/1991. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/11/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE PERMITE O COMPLETO ENTENDIMENTO DAS CONDUTAS IMPUTADAS E ASSEGURA O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou tera…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/05/2016

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8176/1991. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.