JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os Embargos de Declaração opostos além do prazo legal, já considerada a dobra prevista no art. 191 do CPC. Inteligência dos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. Embargos de Declaração do Município de Belém/PA não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 612.953/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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