- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO BACEN. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou que o ato liquidatório foi devidamente motivado, pois os fatos que serviram de alicerce para o ato administrativo impugnado foram devidamente indicados pelo BACEN. 2. No caso concreto, a reforma das conclusões adotadas pela Corte de origem ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O comando inserto no art. 15, I, a, da Lei nº 6.024/74 não contém diretriz capaz de sustentar a tese recursal em torno da alegada responsabilidade civil do BACEN. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.254.088/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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