- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/03/2023, p. 11/04/2023
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DO BACEN. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESA DE CONSÓRCIO. DANOS OCASIONADO PELOS LIQUIDANTES À MASSA FALIDA E AOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BACEN. DIREITO DE REGRESSO ASSEGURADO À AUTARQUIA. EXEGESE DO ART. 33 DA LEI N. 6.024/74. 1. O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório, quando a própria autarquia, ao invés disso, orientava que tais despesas deveriam ser suportadas pelo emprego dos próprios bens da empresa e das receitas por ela auferidas a título de taxa de administração cobrada dos consorciados. 2. Remanescendo incólume a prova pericial que atesta a necessidade de restituição dos valores das despesas que ultrapassaram a taxa de administração cobrada dos consorciados, no montante certo de R$ 819.369,24 (oitocentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), a ser devidamente atualizado, revela-se absolutamente prescindível, no caso concreto, a pretendida liquidação para apuração do quantum debeatur. 3. Recurso especial do Banco Central do Brasil não provido. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO SÓCIO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial do particular não conhecido. (REsp n. 1.569.427/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 11/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.