JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza violação do art. 535 do CPC. 2. O STF reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de vencimentos no percentual de 84,32%, limitando sua percepção ao período de vigência da Lei 38/1999. (Rcl 2.627/DF, AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014). 3. Agravo Interno não provido. (AgRg no AREsp n. 839.690/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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