- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2019, p. 01/03/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DO REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR) AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI DISTRITAL Nº 38/89 PELA LEI DISTRITAL Nº 117/90. 1. Os servidores do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de 84,32% relativo ao Plano Collor, limitado ao período de vigência da Lei Distrital nº 38/1989. Precedentes do STF. 2. A sucumbência recai sobre aquele que, em razão de sua injustificada resistência à pretensão de direito material deduzida pela parte contrária, tornou necessária a instauração da demanda judicial. Precedentes do STF. 3. "Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula nº 98/STJ). 4. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a sanção processual aplicada na origem. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.747.829/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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