- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. ATO OMISSIVO CONTINUADO DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85/STJ. 1. A omissão continuada e sistemática no pagamento da gratificação especial de localidade devida aos militares do Exército Brasileiro configura relação de trato continuado, no que deve ser aplicada a Súmula 85/STJ. Precedentes específicos: AgRg no REsp 1.160.582/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, QUINTA TURMA, DJe 26.9.2011; AgRg no AgRg no REsp 920.593/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, SEXTA TURMA, DJe 29.11.2010; AgRg no AgRg no REsp 773.919/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 16/09/2013; e AgRg no REsp 1239858/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 27/10/2011. 2. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 1.160.515/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.