- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 11/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS A PRONÚNCIA. PERICULOSIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. RÉU NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS NOS AUTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a custódia imposta ao réu antes do trânsito em julgado da condenação exige a demonstração, com base em dados concretos dos autos, da necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. - A prisão preventiva mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada principalmente pela superveniência de outra condenação por homicídio, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, pois o recorrente não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, estando em lugar incerto e não sabido. Ressalta-se ainda a gravidade concreta do delito, praticado contra um sobrinho do recorrente, e a presença de outros antecedentes. - Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 40.744/RR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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